Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- R. G. L. D. S., A. L. D. S. A.
- Advogados
- ANA LUIZA DA SILVA ARAUJO (OAB 18067/RN), RAISSA GOES LIRA DOS SANTOS (OAB 9258/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0805755-05.2025.8.20.5129
REQUERENTE: F. G. D. S.
REQUERIDO: SEBASTIANA SOLANGE DA SILVA, SOPHIA LETICIA
FELICIANO GALDINO
DECISÃO
Vistos etc.
Informação de id. 178240670:
Contra a decisão de id. 172582079, que havia concedido tutela de
urgência para redução do valor dos alimentos, foi interposto agravo de
instrumento, no qual foi concedido efeito ativo para suspensão da decisão
até o julgamento do agravo e reconhecida a incompetência deste juízo,
em favor da Comarca de Parnamirim, para processar e julgar o feito.
Muito embora o comando decisório do agravo de instrumento se
limite a suspender a decisão que revisou liminarmente os alimentos,
verifico que, no presente caso, a alimentanda é menor de idade e,
considerando que é competente o foro do domicílio ou residência do
alimentando para a ação que pede alimentos (art. 53, II, CPC), esse critério
se reveste de natureza absoluta.
Assim, declaro a incompetência deste juízo e ordeno a imediata
remessa dos autos para uma das varas de família da Comarca de
Parnamirim.
Encaminhem-se informações à relatora do agravo.
