PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805767-19.2025.8.20.5129 REQUERENTE: F. E. G. S. REQUERIDO:
L. A.
X.
DECISÃO
Cuida-se de ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva pós-morte movida por FRANCISCO EDUARDO GALVÃO SOARES em face de
L. A.
X. e do ESPÓLIO DE MARIA ALMEIDA GALVÃO. Petição inicial no id. 171377966. Alega que é filho biológico de CÍCERO PINHEIRO GALVÃO, falecido em 1995, e MARIA DO SOCORRO GALVÃO, falecida em 1992. Relata que ainda na infância foi acolhido por MARIA ALMEIDA GALVÃO, irmã de criação de sua mãe biológica. Diz que foi encaminhado aos cuidados de MARIA ALMEIDA GALVÃO por lideranças do município Boa Saúde/RN, seu local de residência quando criança.
Alega que sempre foi tratado como filho, tendo recebido sustento material, educação, proteção e afeto maternal da mãe de criação, constando, inclusive, como beneficiário de seguros. Diz que após o falecimento de MARIA ALMEIDA GALVÃO, ocorrido em 14/06/2025, a demandada
L. A. X., irmã biológica da falecida, passou a reivindicar a condição de única herdeira legítima. Requer o reconhecimento da maternidade socioafetiva de MARIA ALMEIDA GALVÃO. Documento de identificação do autor no id. 171379783. Certidão de nascimento de MARIA ALMEIDA GALVÃO no id. 171379787. Documento de identificação de MARIA ALMEIDA GALVÃO no id. 171379787 - Pág. 2-3. Declaração de óbito de Cícero Pinheiro Galvão, genitor do autor, no id. 171379788.
Certidão de óbito de Maria do Socorro Galvão, genitora do autor, no id. 171379789. Documento de seguro no id 171379790 Postagens em rede social no id. 171379796 e fotografias no id. 171379797. A parte autora, no id. 171432178, retifica erro material constante no valor da causa. Despacho no id.171947252 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial em 15 dias e: A. Informar os vínculos previdenciários da falecida. B. Informar sobre a existência de filhos da falecida e relacionar todos os herdeiros, juntando anuência com firma reconhecida ou procurações para o foro.
02. Oficie-se ao INSS para que informe em 05 dias sobre a existência de dependentes habilitados em nome da falecida. Reitere-se ofício, se necessário
03. Informados outros órgãos previdenciários na forma do item
01. A, oficie-se para que informe em 05 dias sobre a existência de dependentes habilitados em nome da falecida. Reitere-se ofício, se necessário Ofício do INSS no id. 174029445 informando ausência de dependentes habilitados em nome da falecida. A parte autora, no id. 174457998, diz que a falecida não deixou filhos, sendo a parte demandada a única herdeira conhecida. Informa vínculo previdenciário da falecida com o INSS apenas.
É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro a gratuidade
03. Postergo a realização de audiência de conciliação para momento ulterior a contestação por falta de manifestação da parte autora sobre a matéria.
04. Cite-se a demandada para responder a ação em 15 dias.
05. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
06. Caso todas as partes manifestem interesse na audiência de conciliação, encaminhe-se o processo ao CEJUSC Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 31 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)