Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0805792-84.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: TASSIA REGINA SILVA DE FREITAS Endereço: Rua Vereador Sebastião Marinho de Queiroz, 81, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Estado do Rio Grande do Norte Endereço: desconhecido Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: desconhecido PARTE A SER INTIMADA ( )
SENTENÇA/MANDADO Nº _______________
I -
RELATÓRIO
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada em 26/09/2023 por Tassia Regina Silva de Freitas Dantas em face de Joana Antônia da Silva, Estado do Rio Grande do Norte e Município de Ceará-Mirim, na qual pretendia internação compulsória da primeira demandada. Instada a manifestar-se pelo despacho do evento n° 108762312, a autora pugnou pela extinção do feito, tendo em vista que a internação pretendida havia sido realizada, ensejando perda de objeto da demanda.
É o que importa relatar, passo à fundamentação.
II – FUNDAMENTAÇÃO Em razão da prestação objetivada judicialmente pela autora já ter sido implementada, ocorreu a perda superveniente do interesse de agir (art. 17 do Código de Processo Civil), sem o qual não se pode postular em juízo, posto que a morte encerrou a existência da pessoa natural (art. 6º do Código Civil), não subsistindo mais a pretensão da entrega pelo réu de cadeiras de rodas, impondo-se à extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 487, VI do Código de Processo Civil.
III –
