Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANTONIO MANUEL MARTINS DUARTE
- Advogados
- ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB 14172/RN), LIVIA AMERICO MOREIRA (OAB 12676/RN), JOCIARA DE AZEVEDO SILVA (OAB 15450/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805792-87.2023.8.20.5004 Parte exequente: ANTÔNIO MANUEL MARTINS DUARTE e JOSEFA SANTOS DO NASCIMENTO Parte executada: CENTRO ODONTOLÓGICO MTPG LTDA e DIEGO RODRIGO LEMOS MENDES CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico, em razão do meu ofício, que neste juízo, ANTONIO MANUEL MARTINS DUARTE, inscrito(a) no CPF n° 719.***.***-80, e JOSEFA SANTOS DO NASCIMENTO, inscrita no CPF nº 010.***.***-24, residente e domiciliado(a) na Esplanada Deputado Nélio Dias, 176, Parque das Árvores, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP: 59153-050, propuseram o CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) contra CENTRO ODONTOLÓGICO MTPG LTDA, inscrito(a) no CNPJ nº 36.***.***/0001-39, domiciliado na Rua Amaro Barreto, 1236, Alecrim, Natal/RN, CEP: 59040-450, e DIEGO RODRIGO LEMOS MENDES, inscrito no CPF nº 011.***.***-05, residente e domiciliado(a) na Alameda A, 100, Quadra SQS, Quitandinha, São Luís/MA, CEP: 65070-900, autuado(a) sob o Processo nº 0805792-87.2023.8.20.5004, o qual tendo seguido seus termos regulares foi julgado por sentença homologatória de acordo extrajudicial (Id 126614135), proferida em 23/07/2024, com trânsito em julgado (Id 127181631), tendo o dispositivo a seguir: "Trata-se de composição extrajudicial (ID 124228633) firmada entre as partes em epígrafe, com aceite na petição de ID 126566282.
Compulsando os autos, observa-se que o referido ajuste se encontra dentro dos parâmetros legais, impondo-se a sua homologação, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95. Em face do exposto, homologo por sentença o acordo supra mencionado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo ODONTO COMPANY realizar todo dia 23 (vinte e três), durante dez meses, sendo a primeira parcela em 23/08/2024, o depósito judicial da quantia de R$ 3.889,97 (três mil oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), totalizando (trinta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos), já descontado do cálculo de ID 116215759 o importe de (vinte e um mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos), fazendo extinguir o processo com resolução do mérito, na forma do nciso III, “b” do CPC.
