Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- IDEAL MOTOS LTDA - EPP, FRANCILMAR COSTA DOS SANTOS
- Advogados
- NILSON DE BRITO JUNIOR (OAB 13482/RN), DIOGENES MEDEIROS DA NOBREGA (OAB 31789/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0805792-87.2023.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: FRANCILMAR COSTA DOS SANTOS
REQUERIDO: IDEAL MOTOS LTDA - EPP
SENTENÇA
Dispensado o relatório, conforme art. 38, caput, da Lei 9.099/1995. Passo a decidir. Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. Ademais, consta nos autos que os valores correspondentes estão depositados nos autos, bem como que a parte exequente concordou com o deposito realizado e pugnou pela liberação dos valores. Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil. No tocante ao(s) valor(es) depositado(s) no ID 162019216, expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente. Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito
