Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- GIANCARLO BARRETO NEPOMUCENO
- Advogado
- GIANCARLO BARRETO NEPOMUCENO (OAB 7562/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739885 - Email: [email protected] Processo nº: 0805796-48.2024.8.20.5600 Autor: Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Mossoró (DEFUR/Mossoró) Réu: FRANCISCO FABIANO DA SILVA
DESPACHO
Vistos etc. Considerando que a pessoa indicada pelo réu para receber os bens apreendidos (conforme petição ID 156937037) não foi localizada (certidão ID 158796761), intime-se a Defesa constituída para que indique novo endereço ou comunique diretamente a pessoa indicada, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentado novo endereço, intime-se pessoalmente. Do contrário, não havendo manifestação, intime-se por edital.
Decorrido o prazo do edital sem manifestação, decreto o perdimento e determino a expedição de mandado de avaliação. Caso seja avaliado em valor superior a 20% do salário-mínimo vigente (R$ 303,60), inclua-se em leilão judicial. Do contrário, avaliado a menor, proceda-se com a destruição. No mais, cumpra-se as disposições finais da sentença (ID 147954961), referente à remessa das munições ao Comando do Exército.
Feito isso, certifique-se quanto à existência de pendências, listando-as, se houver, e retornando concluso somente se necessário. Não havendo pendências, arquive-se.
Cumpra-se. Mossoró/RN, DATA DA ASSINATURA DIGITAL ANA ORGETTE DE SOUZA FERNANDES VIEIRA Juíza de Direito (assinado eletronicamente na forma da lei 14.063/2020)
