Intimação
D- Órgão
- Divisão de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- I. D. P. D. S. D. E. D. R. G. D. N., M. D. P. A. C.
- Advogado
- RENATO LUIDI DE SOUZA SOARES (OAB 8328/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0805810-69.2024.8.20.9500 (1733/2024) REQUERENTE: M. D. P. A.
C. Advogado(s): RENATO LUIDI DE SOUZA SOARES
REQUERIDO:
I. D. P. D. S. D. E. D. R. G. D. N. Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de Instrumento de Precatório que tem como credor M. D. P. A.
C. contra o
I. D. P. D. S. D. E. D. R. G. D. N.. Consta ofício do juízo de origem solicitando o CANCELAMENTO do presente precatório, o que DETERMINEI que fosse feito pela Chefia da Divisão, já tendo sido realizado o cancelamento do processo no SIGPRE, com sua exclusão da lista de pagamento do ente devedor. Assim, conforme o art. 4º, da Resolução nº 17/2021-TJ, vão os autos à Secretaria para que informe, com urgência, AO JUÍZO DE ORIGEM, sobre a realizaçao do cancelamento, encaminhando cópia do presente despacho, ao qual dou força de ofício, através do mesmo processo SIGAJUS no qual o pedido foi formulado.
Fica facultado à parte e seu procurador que apresentem ao juízo solicitante cópia deste despacho com o fim de comprovar a realização do cancelamento .
Publique-se.
Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
