Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatário
- LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA
- Advogados
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0805818-30.2025.8.20.5129
(OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA)
AEDINA PEDRO DA SILVA e RAFAEL FERREIRA DA SILVA
SENTENÇA
Vistos etc.
Aedina Pedro da Silva ajuizou a presente ação de registro de óbito fora de prazo.
Afirma-se na petição inicial que seu filho Rafael Ferreira da Silva faleceu em 14 de
outubro de 2025 e que o registro do óbito não foi feito no prazo legal.
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (id. 175043558).
Aplica-se no presente caso a disciplina contida no art. 78 c/c art. 50 da Lei de Registros
Públicos. Os dados necessários para o registro estão contidos satisfatoriamente na
documentação apresentada, especialmente a declaração de óbito de id. 171627281.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para ordenar o registro de óbito de
Rafael Ferreira da Silva, falecido em 14 de outubro de 2025, de acordo com as
informações contidas nos presentes autos.
Expeça-se o mandado para que o oficial do Registro Civil competente cumpra a
presente sentença com as formalidades legais.
Sem custas, em atenção ao pedido de justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. .
