Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- GUARDA
- Destinatário
- MAYARA VALERIANA BASILIO DE OLIVEIRA
- Advogados
- JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), MAYARA VALERIANA BASILIO DE OLIVEIRA (OAB 13553/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0805837-41.2022.8.20.5129 Autor(a): IOMAR JACINTO DA SILVA RÉ(u): Mayara Jenifer Maria Palhares
SENTENÇA
Vistos etc. Determinou-se a emenda da petição inicial para que a parte autora suprisse irregularidades processuais, na forma do art. 321 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo concedido, não foi atendido integralmente o despacho de emenda, conforme certificou a Secretaria. O despacho expressamente advertiu a parte autora da consequência do descumprimento, decorrência lógica do art. 321 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, em razão do descumprimento do despacho de emenda. Custas pela parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
