Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER, RITA DE CASSIA ALVES BARBOSA
- Advogados
- BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR (OAB 1320/RN)
07
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0805856-42.2025.8.20.5129
(PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL)
RITA DE CASSIA ALVES BARBOSA vs. BANCO SANTANDER
SENTENÇA
Vistos etc.
RITA DE CASSIA ALVES BARBOSA ajuizou a presente ação de obrigação de fazer c/c
indenização por danos morais contra BANCO SANTANDER.
A parte autora afirmou, em resumo, que que foi surpreendida com a existência de um
apontamento no valor de R$ 936,82, lançado pela ré junto ao Sistema de Informações de
Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN). Sustenta que não recebeu comunicação
prévia acerca do referido lançamento, configurando falha na prestação do serviço e
violação aos deveres de informação e transparência. Requereu a concessão de tutela de
urgência para a exclusão do registro, bem como a condenação do réu ao pagamento de
R$ 20.000,00 a título de danos morais.
Devidamente intimada para emendar a inicial, a parte autora esclareceu
expressamente que reconhece a relação jurídica e a existência do débito relativo ao
produto de cartão de crédito junto à instituição ré, delimitando a causa de pedir
exclusivamente à ausência de notificação prévia da anotação no SCR (id. 180127581).
