Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- FABIO OLIVEIRA FONSECA
- Advogados
- ADRIANNO MALDINI MENDES CAMPOS (OAB 21850/RN), ANNY KAROLINE NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 23375/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus com liminar 0805873-08.2026.8.20.0000 Paciente: Fábio Oliveira Fonseca. Impetrantes: Anny Karoline Nascimento de Souza (OAB/RN 23375) e Adrianno Maldini Mendes Campos (OAB/RN 1.850). Aut. Coatora: Juiz da Vara Única de Pendências.
Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Merece indeferimento de plano o writ.
2. Com efeito, em consulta ao SEEU, constato a formação de processo executório relacionado ao Paciente (5000275-91.2026.8.20.0106), o qual foi regularmente distribuído e recebido pela 3ª Vara Regional de Execuções Penais em 16.04.2026, estando o feito, atualmente, concluso para decisão.
3. Daí, resta prejudicado à retórica de excesso de prazo para o estabelecimento da execução penal do Paciente.
4. Calha acrescer, ainda, compete ao Juízo Executório examinar suposta incompatibilidade do regime fixado no título condenatório e o recolhimento domiciliar monitorado, bem como das demais matérias afetas ao cumprimento da reprimenda definitiva. Revela-se, portanto, vedado a esta Corte proceder à análise per saltum da quaesito, sob pena de caracterizar indevida supressão de instância.
5. Destarte, nego seguimento à ordem. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador SARAIVA SOBRINHO Relator
