Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- PEREIRA DE CARVALHO E MONTEIRO GALVAO - ADVOGADOS, ESPÓLIO DE IRAN ALENCAR FIRMO - CPF: 157.516.004-87
- Advogados
- LUIS ALFREDO MONTEIRO GALVAO (OAB 138681/SP), RENATO BARRETO DE ARAUJO LIMA (OAB 15047/RN), JOAO VICTOR GONCALVES RUSSAR (OAB 505582/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP)
Decisão Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Pereira de Carvalho e Monteiro Galvão Advogados em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Cível desta Comarca de Natal nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0110389-32.2014.8.20.0001. Analisando os autos, constato, preliminarmente, a prejudicialidade do recurso por perda do objeto, haja vista que a parte agravada peticionou, ID. 40992972, informando que houve transação, cujo acordo foi homologado por sentença.
Pelo exposto, julgo prejudicado o recurso e nego-lhe seguimento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. Natal, 24 de agosto de 2026. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator
