Edital
E- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MARILUZIA VIEGAS NOGA, ÁGUIAS EM AÇÃO LTDA. (EPP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Das Varas da Fazenda Pública de Mossoró/RN Alameda Das Carnaubeiras, nº 355, Presidente Costa e Silva CEP 59625-410, Mossoró/RN Processo nº 0805887-83.2015.8.20.5106 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) CERTIFICO que, em cumprimento à(s) determinação(ões) deste juízo, enviei para publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado, o despacho/decisão retro cuja transcrição segue abaixo, a ser publicado.
Processo n.º 0805887-83.2015.8.20.5106 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EXECUTADO(A): EXECUTADO: MARILUZIA VIEGAS NOGA - CPF: 547.***.***-49 e Águias em Ação Ltda. (EPP) - CNPJ: 05.***.***/0001-17 A Dra. ADRIANA SANTIAGO BEZERRA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró-RN, FAZ SABER a MARILUZIA VIEGAS NOGA - CPF: 547.***.***-49, e a Águias em Ação Ltda. (EPP) - CNPJ: 05.***.***/0001-17, que lhes foi proposta uma ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116) por parte de MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e outros, alegando em síntese: que, o Exequente é credor da importância de R$ 1.665,70 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), atualizado até 15/02/2023 (ID 95264630).
Cuja Natureza da Dívida refere-se à CIM E TAXAS MOBILIÁRIAS, pertinente à(s) inscrição(ões) na Dívida Ativa de nº 071.***.***-12.0 efetuada em 30/10/2013.
Ante o exposto, requer a CITAÇÃO da parte Executada, na ordem preferencial das modalidades estabelecidas pelo art. 8º da LEF. Encontrando-se o(a) Executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 8º, IV, da LEF, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida inscrita, os acréscimos legais, custas e despesas processuais ou, se for o caso, garantir a execução.
Havendo pronto pagamento são arbitrados os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor da dívida principal. Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem que o(a) executado(a) pague a dívida ou garanta espontaneamente a execução ou, ainda, seja suspensa a exigibilidade do crédito (, do CTN), expeça-se ordem de bloqueio de numerários mediante acesso ao BACENJUD e sendo positiva a diligência, o curador especial para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
