Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- M. H. M. D. A.
- Advogado
- MARCIO HARLAN MAIA DE AQUINO (OAB 6288/RN)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0805890-17.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o Exequente apresenta Planilha Atualizada com os Valores, e conforme Determinado no Despacho de ID 191294862, INTIMO a parte Executada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 03 (três) dias, apresentar COMPROVANTE de PAGAMENTO da dívida.
São Gonçalo do Amarante, 24 de julho de 2026. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
