Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- M. L. J. D. M.
- Advogado
- MANOELLA CAMARA DA SILVA (OAB 12927/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0805920-86.2024.8.20.5129
AUTOR: M. -. 0. P. S. G. D. A.
REU: M. L. J. D. M.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de resposta à acusação apresentada em favor da parte
acusada M. L. J. D. M.. A defesa do acusado
alegou preliminarmente a ausência de justa causa para o exercício da ação
penal. No mérito, negou a acusação feita.
Sob esse aspecto, cumpre salientar que não há que se falar em rejeição
da denúncia, uma vez que a mesma já foi recebida, e justamente por se
vislumbrar nos autos a presença de materialidade e indícios mínimos de
autoria suficientes.
Com efeito, observa-se que a conduta do suscitante está delineada na
inicial, e devidamente individualizada, permitindo plenamente o
exercício dos direitos do contraditório e da ampla defesa,
constitucionalmente assegurados. Os fatos foram exaustivamente
narrados e esclarecidos e, portanto, inexiste obscuridade na articulação
da denúncia.
Por fim, considerando que as demais matérias da defesa dizem
respeito ao mérito da ação penal e em virtude de não ter ficado
comprovada nenhuma das situações do artigo 397 do Código de Processo
