Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- A. C. S. T.
- Advogados
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0805935-21.2025.8.20.5129
REQUERENTE: S. D. S. M., JOAO RAFAEL
MONTEIRO VIEIRA, V. S. M. V.,
R. M. V.
REQUERIDO: R. V. D. S. S.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 177275707) na presente ação de
alimentos, guarda e regulamentação de visitas.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id.
177921513).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica
e, sendo o caso, suspensas em razão da gratuidade judicial.
Caso requerido, homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
