Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ANDELICE RODRIGUES DE OLIVEIRA CACIANO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805942-18.2022.8.20.5129 AUTOR: A. R. D. O. C., A. S. D. O.
C. REU: S. P.
C.
DECISÃO
Cuida-se de ação de divórcio litigioso movida por ANDELICE RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de S. P. C., com pedido de guarda e alimentos em favor da filha AINÕA SAMIA OLIVEIRA CACIANO. Comprovante de parentesco no id. 92529606, pág. 6 e
13. Petição inicial no Num. 92529598. Relata que a menor é filha das partes, nascido em 28/01/2010. Diz que a guarda de fato é exercida pela genitora. Requer do genitor o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 37% do valor do salário mínimo. Requer ainda o divórcio e partilha de bens É o relato
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade do alimentando bem como a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de AINÕA SAMIA OLIVEIRA CACIANO em 30% (trinta por cento) do salário mínimo mensal, a ser pago pelo requerido S. P. C., com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68).
Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia. 04.. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação.
05. Aprazo audiência de conciliação para o dia 13/02/2023, às 09:30 horas, por videoconferência, através do seguinte link: Entrar na reunião Teams https://lnk.tjrn.jus.br/aud3varasga Intimem-se Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados através do PJE.
Intime-se a parte autora por telefone. Em caso de diligência negativa por mandado. Cite-se e o demandado por telefone e por mandado.
