Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., MARINALVA DOS SANTOS
- Advogados
- JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 152026/RJ), THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE (OAB 8204/RN)
Agravo de Instrumento 0805943-93.2024.8.20.0000 Agravante: Marinalva dos Santos Souza Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte (OAB/RN 8.204) Agravada: UP Brasil Administração e Serviços Ltda Advogado: João Carlos Areosa (OAB/SP 323.492A) Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
DECISÃO
Marinalva dos Santos Souza interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 0802639-21.2024.8.20.5001, proposto contra a UP Brasil Administração e Serviços Ltda. Distribuído o feito à minha relatoria, foi determinada a intimação da recorrente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de não conhecimento da petição recursal, por intempestiva (Id 24861292).
O prazo transcorreu in albis, sem resposta da interessada (certidão de Id 25247239).
É o relatório.
DECIDO. Analisando-se os autos, observa-se que, em 01.02.24, foi expedida eletronicamente a intimação da recorrente da ordem da MM. Juíza a quo de que “o levantamento do valor depositado espontaneamente em juízo pelo devedor ficará condicionado ao trânsito em julgado da sentença favorável à parte”, contra a qual ela se insurge através do presente inconformismo. Na mesma data, seu advogado constituído registrou ciência do conteúdo do decidido, todavia, somente protocolou o recurso em 13.05.24, portanto, fora do prazo legal.
Nesse cenário, evidente a intempestividade no protocolo da peça, conforme precedentes assim ementados:
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO SUSCITADA PELA PARTE AGRAVADA, EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA MATÉRIA. INÉRCIA. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO RECURSAL, CONFORME INFORMAÇÕES DA ABA DE EXPEDIENTES DO PJE. EXTEMPORANEIDADE QUE SE RECONHECE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento 0812602-55.2023.8.20.0000, Relatora: Desª.
