Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- A. L. D. O. M., E. L. N. C.
- Advogado
- ALEX LISBOA DE OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 20220/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805953-42.2025.8.20.5129 REQUERENTE: E.
L. N.
C. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: R. N. D. S.
REQUERIDO: E. T.
C.
DECISÃO
Cuida-se de execução de alimentos movida por E.
L. N. C., representado pela genitora R. N. D. S. em face de E. T. C., pelo rito comum, relativo a dívida antiga Junta cópia da sentença objeto da execução no Num. 172363579 - Pág. 2-4 proferida no processo 0803810-51.2023.8.20.5129 Planilha de débito no id 172363580 É o relato.
Decido
01. Recebo a inicial
02. Defiro a gratuidade
03. Cite-se o executado para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido de multa e honorários advocatícios de 10%.
04. Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora SISBAJUD
05. No caso de diligência negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
06. Após, intime-se o exequente para manifestação
07. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor
08. Oficie-se ao INSS para que informe em 05 dias sobre existência de vínculo de emprego ou benefício previdenciário em nome do demandado. Reitere-se ofício, se necessário
09. Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 21 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
