Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- M. J. D. O.
- Advogado
- SANDRA CRISTINA DE LIMA NASCIMENTO FERREIRA (OAB 14995/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Processo n.º: 0805955-12.2025.8.20.5129 Polo Ativo: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São gonçalo do Amarante (DEAM/São Gonçalo do Amarante) e outros Polo Passivo: M.
J. D. O.
DESPACHO
Com efeito, estabelece o art. 14 da Portaria Conjunta n.º 33/2020 deste Tribunal: Art.
14. As solicitações de diligências em inquéritos em tramitação poderão ser realizadas diretamente pelo Ministério Público, conforme disciplinado pelo juízo competente:
I - no Sistema PJe, devendo a Secretaria da Vara, mediante ato ordinatório, intimar a Delegacia de Polícia de origem para cumprimento, no prazo especificado pelo Ministério Público; ou
II - à Delegacia de Polícia, pelos meios que entender adequados, devendo-se juntar aos autos do inquérito, posteriormente, os documentos decorrentes. Assim, tendo em vista que a tramitação de inquéritos policiais deverá ser realizadas diretamente pelo Parquet, determino que, não sendo possível que cumpra pelo PJe, que o faça nos moldes do inciso II, devendo os autos virem conclusos apenas quando houver necessidade de intervenção judicial, ou seja, em matérias que envolvam cláusula com reserva de jurisdição.
Cumpra-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
