Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SERGIO SIMONETTI GALVAO
- Advogados
- GUSTAVO SIMONETTI GALVAO (OAB 6313/RN), SERGIO SIMONETTI GALVAO (OAB 6323/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0805955-17.2022.8.20.5129 Polo Ativo: SERGIO JOBSON PEREIRA Polo Passivo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
SENTENÇA
Trata-se de ação na fase de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, na qual a executada efetuou o depósito da quantia decorrente da condenação (id 144554433), tendo a exequente deixado de se opor ao depósito, e requerido o levantamento dos valores (id 146697092). É o breve relato.
DECIDO. A teor do disposto no art. 526, do CPC, "é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo", sendo que o § 1º do referido dispositivo estabelece que "autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa".
Ademais, "se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo" (art. 526, § 3º, do CPC), situação que se amolda ao caso em apreço, tendo em vista que o executado cumpriu voluntariamente a obrigação sem que os exequentes tenham apresentado oposição. POSTO ISSO, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo nos termos do art. 526, § 3º, do CPC. Sem honorários de execução, tendo em vista que o cumprimento foi voluntário.
Expeça-se Alvará Judicial de acordo com os dados informados em petitório de id 146697092. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
