Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- MATHEUS BEZERRA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] 0805961-97.2025.8.20.5103 MIRLEN GUSTAVO DE LIMA GALVAO e outros MPRN - 01ª Promotoria Currais Novos
DESPACHO
Designo o dia 06/04/2026, às 11:10h para Audiência Preliminar, que acontecerá de forma presencial ou virtual, se houver requerimento deferido nesse sentido. A audiência virtual realizar-se-á através de sala virtual, no aplicativo MICROSOFT TEAMS, acessando o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzY1NTQ1NzctMWFhYi00YWZlLTllMjktY2I1ZmVkYTdjYjNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%225cadafaa-2101-4d44-b0a5-9cdba61d5888%22%7d Link encurtado: https://lnk.tjrn.jus.br/saladeaudienciasjespcn QR code: Em audiência será oportunizada às partes a composição civil dos danos, nos termos do art. 72, da Lei nº 9.099/95.
Não havendo acordo e não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá apresentar proposta de transação penal, conforme art. 76, da Lei 9.099/95. O (a) autuado (a) deve comparecer acompanhado de advogado, ou em caso de impossibilidade, deve procurar a Defensoria Pública para ser representado por este órgão. Intimem-se e cumpra-se com os expedientes necessários à realização da audiência.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI JUÍZA DE DIREITO
