Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, GUSTAVO ADOLFO MAIA DANTAS CALDAS
- Advogados
- GUSTAVO ADOLFO MAIA DANTAS CALDAS (OAB 6226/RN), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805984-62.2025.8.20.5129 AUTOR: MARIA DAS DORES FERNANDES NETA REU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por MARIA DAS DORES FERNANDES NETA em face de NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. Petição inicial no id. 172494846. Alega que seguindo orientações recebidas em suposta ligação do Banco Bradesco acessou aplicativo do Nubank, ocasião em que teriam invadido o sistema e realizado contratação de empréstimo no valor de R$ 4.600,00 a ser pago em duas parcelas de R$ 2.454,37 na fatura do cartão de crédito.
Diz que após o recebimento da quantia na conta do Nubank, teve o valor transferido para a conta da autora no Bradesco e em seguida para a conta de um terceiro no Banco Will Financeira S/A. Alega que posteriormente detectou que era fraude. Relata que entrou em contato com a parte demandada, mas não realizou a contestação formal em razão de ter sido informada que sua conta seria bloqueada. Requer a declaração de nulidade do contrato e indenização por danos materiais e morais.
Formula pedido de tutela antecipada para que seja determinada a suspensão imediata da cobrança das parcelas do empréstimo impugnado, que seja mantida a regularidade de suas contas bancárias e limites de crédito, que o demandado se abstenha de inserir seus dados em cadastro restritivo de crédito e que emita nova fatura do mês do outubro de 2025 com exclusão da parcela do empréstimo impugnado. Junta boletim de ocorrência no id. 172494874.
Documento de identificação no id. 172494863. Comprovante de endereço no id. 172494869. Pagamento de custas processuais no id. 172519212. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 173110163 facultando manifestação do demandado quanto ao pedido liminar. A parte autora no id 173793107 informa interposição do agravo de instrumento 0800030-62.2026.8.20.0000. Junta informação de registro no cadastro do SERASA no id. 173793114 e de cancelamento do crédito no id. 173793115.
Decisão em agravo de instrumento no id 174282476 - Pág. 3-6 determinando ao NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA que se abstenha de realizar cobrança relacionada ao contrato de empréstimo, suspendendo a exigibilidade das respectivas parcelas, e para proibir a inclusão ou determinar a imediata exclusão do nome da agravante de cadastros de restrição ao crédito, relativamente ao débito impugnado, até posterior deliberação.
