Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARILIA GABRIELA MOTA OLIVEIRA DUARTE
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0806012-64.2024.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: ESPÓLIO LUIZ DE GONZAGA BARROS
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal na qual se noticia o cancelamento da
inscrição da Dívida Ativa.
Cancelado administrativamente o débito correspondente, resta
caracterizada a ausência de pressuposto processual, autorizando a
extinção do processo (art. 26 da Lei nº 6.830/80 e do art. 485, IV, CPC).
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Sem custas, conforme o art. 1º, §1º, da Lei de Custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
