Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- HUDSON JOSE RIBEIRO
- Advogado
- HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806025-34.2022.8.20.5129 AUTOR: O. B. S. REU: J.
X. D.
L. Sentença Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato com alienação fiduciária, movida por O. B. S. em face de J.
X. D.
L. Alega que lhe foram cedidos os direitos relativos ao contrato inicialmente celebrado entre o demandado e Banco BV Financeira É o breve relato.
Fundamento e decido No caso, o contrato não foi celebrado com a parte autora, e sim com o Banco BV Financeira O OMNI BANCO S/A não comprova legitimidade para requer a busca e apreensão. De fato, o documento de 92835801 não é hábil para comprovar a cessão dos direitos relativos ao contrato, vez que conta apenas com a assinatura do suposto cedente, não existindo prova de anuência do Banco BV Financeira ou ciência do devedor J.
X. D. L.. Ademais, a notificação prévia não foi realizada com êxito (Num. 92835790 - Pág.
2) e o devedor fiduciante não estava obrigado a atualizar seu endereço junto ao suposto cessionário, vez que, seque tem ciência da cessão
Diante do exposto, por ilegitimidade de parte, extingo o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 8 de janeiro de 2023. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
