Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
Conclusão
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
de Conciliação
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Processo: 0806038-19.2020.8.20.5124 ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM. Juíza de Direito, aprazei Audiência de Conciliação para o dia 24 de Setembro de 2026, às 10h30min, a ser realizada de forma presencial, no CEJUSC desta Comarca, devendo-se proceder às intimações necessárias, nos moldes legais. A audiência poderá ser realizada na modalidade híbrida, caso as partes ou advogados requeiram ou informem a impossibilidade de comparecerem ao Fórum.
A participação no ato por meio de videoconferência deverá ser solicitada nos autos com antecedência e será viabilizada com o uso da ferramenta Microsoft Teams, através do link: https://lnk.tjrn.jus.br/salacejusc06 (Sala Cejusc 06). Parnamirim/RN, 11 de Agosto de 2026. LUCIVÂNIA GOMES DE PAIVA Auxiliar Administrativa- Cedida (Assinatura Digital - Lei 11.419/2006)
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Documento
de Conciliação
Petição
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Indeferimento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
2025
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Documento
Expedição de documento
Documento
2024
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Documento
Petição
2023
Suspensão Condicional do Processo
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
2022
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Documento
2021
Petição
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
2020
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Documento
Decurso de Prazo
Documento
Mero expediente
Documento
Documento
Publicação
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0806038-19.2020.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Exequente: LUCIANA DE PAIVA GOMES PEREIRA Executado: IRANALDO TOMAZ DE ASSIS
DESPACHO
Converto a indisponibilidade em penhora. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, com fulcro no art. 854, §5º, do Código de Processo Civil. Após, caso a parte Exequente tenha informado conta para depósito, proceda-se à liberação do valor retido em favor da parte Exequente. Cumpridas as diligências acima, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, inc.
III, do CPC. Parnamirirm/RN, data constante do sistema. SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0806038-19.2020.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Exequentes: YASMIN MICHELLI GOMES DE ASSIS E IGOR VITOR GOMES DE ASSIS, representados por LUCIANA DE PAIVA GOMES PEREIRA Executado: IRANALDO TOMAZ DE ASSIS
DESPACHO
Intime-se o Executado para que pague o débito exequendo vindicado na inicial, no prazo de quinze dias dias, a teor do disposto no art. 523, caput e parágrafos, do CPC, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor exequendo. Do mandado de intimação deverá constar a ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos sejam necessários à satisfação do crédito. Não encontrados bens penhoráveis, proceda-se à indisponibilidade do valor em execução pelo BACENJUD, com fulcro no art. 854, do CPC, desde que a parte Exequente tenha informado o CPF do Executado.
Efetuada a indisponibilidade, intime-se o Executado para os fins do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Caso não haja saldo na conta do Executado ou na hipótese de inexistência de conta bancária, oficie-se à Caixa Econômica Federal, a fim de que informe sobre a existência de conta do Executado vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no prazo de dez dias, devendo, caso positivo, proceder ao bloqueio do valor em execução e comunicar a este Juízo.
Cumprida a diligência de penhora, intime-se o Executado. Em não sendo localizados bens, intime-se a parte Exequente, por seu advogado, para que indique bens do Executado passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Parnamirim/RN, 07 de julho de 2020. ILNÁ ROSADO MOTTA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Documento
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição