Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- DENIZE SARSUR CAMARA
- Advogado
- DENIZE SARSUR CAMARA (OAB 210279/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível 0806074-05.2023.8.20.0000 AGRAVANTE: E. B. D. O. P. Advogado(s): DILANY MAGALHAES DA SILVA AGRAVADO: M. B. M. D.
V. Advogado(s): DENIZE SARSUR CAMARA Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos do processo de nº 0801206-35.2023.8.20.5124 pelo Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim. O agravante em petição de id 20778622 requer a desistência da distribuição.
É o relatório.
Decido. Conforme relatado, o agravante requer expressamente a desistência do agravo de instrumento em epígrafe. Sendo assim, amparado na previsão do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pela parte agravante, para que surta seus efeitos legais, julgando, por conseguinte, prejudicado o agravo de instrumento em epígrafe. À Secretaria Judiciária, a fim de que, com as cautelas devidas, proceda com a baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Natal, data do registro eletrônico.. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator
