Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN
- Advogados
- WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM (OAB 3432/RN), PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO (OAB 9730/RN), WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM (OAB 3481/RN), EVERSON CLEBER DE SOUZA (OAB 4241/RN), ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR (OAB 15078/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806081-96.2024.8.20.5129 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REU: ERIVALDO CATARINO DOS SANTOS
DESPACHO
Cuida-se de ação monitória movida pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN em face de ERIVALDO CATARINO DOS SANTOS. Petição inicial no id.138206581. Alega que a demandada deixou de pagar faturas de energia elétrica do período de 11/2019 a 11/2024, relativas ao contrato de n. 7002336248. Faturas no id. 138206587. Planilha de débito no id. 138206589. Decisão no id. 138367684 deixando de receber a inicial de monitória por falta de prova escrita da dívida com anuência do devedor.
Foi facultada a adequação ao rito ordinário A parte autora no id. 139357771 apresenta emenda requerendo a conversão em ação de cobrança. Junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 139913602 e id. 139913601 Recebimento da petição de emenda a inicial no id. 140457385 Diligência negativa de citação no id. 175279839 A parte autora no id. 176075133 requer pesquisa de endereço da parte demandada através de sistema nacional É o relato.
Decido.
01. Cite-se nos endereços constantes no SIEL e no INFOJUD
02. Caso restem infrutíferas as diligências do item anterior, cite-se por edital.
03. Realizada a citação por edital, na ausência de resposta, intime-se a Defensoria Pública para assistir o revel citado de forma ficta
04. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 8 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
