Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., LUCAS DE MORAES DOS SANTOS
- Advogados
- FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), PABLO HENRIQUE DANTAS MONTEIRO GIL (OAB 30328/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806093-13.2024.8.20.5129 Promovente: LUCAS DE MORAES DOS SANTOS Promovido(a): Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.
DECISÃO
Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por LUCAS DE MORAES DOS SANTOS em face de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. A sentença de mérito julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar a demandada à restituição da quantia paga pelo smartphone viciado e ao pagamento de indenização por danos morais (ID 147441594), determinando ainda a devolução do aparelho à ré, que deveria recolher o produto na residência do autor (ID 157119085).
A executada realizou o depósito judicial voluntário da condenação no valor de R$ 10.538,19 (ID 150694253), o qual foi integralmente levantado pela parte exequente via alvará judicial (ID 163546627), sobrevindo a extinção da execução pelo pagamento com fulcro no art. 924, II, do CPC (ID 159892119). Posteriormente, a demandada requereu a intimação do autor para disponibilização do bem viciado para retirada (ID 166021205 e ID 176658046).
O autor/exequente informou a impossibilidade material de devolução em virtude da apreensão do aparelho celular pela autoridade policial em investigação criminal (ID 166981750 e ID 171001634), acostando o Ofício nº 85432/2025 da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São Gonçalo do Amarante/RN, o qual atesta que o bem (Samsung, IMEI 350948905082810) se encontra sob custódia oficial da Polícia Científica para perícia nos autos do Processo nº 0800325-72.2025.8.20.5129 (ID 171001635).
Instada a se manifestar (ID 180956123), a ré discordou da justificativa e reiterou a exigência de devolução do aparelho ou a restituição do valor correspondente (ID 182705865).
