Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- DANILO PEREIRA DA SILVA
- Advogados
- SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 17426/PB), DANILO PEREIRA DA SILVA (OAB 38828/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0806131-06.2025.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DAS ARVORES EXECUTADO: ANDERSON ALEXANDRE DE SOUZA
SENTENÇA
Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido. Conforme certificado, a parte autora não juntou ata atualizada da assembleia que escolheu o atual representante do condomínio, apresentando, também, procuração devidamente assinada por ele, assim como não mais se manifestou nos autos, estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, configurada a inércia da parte demandante, e inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC. Intimem-se. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se. PARNAMIRIM/RN, 24 de junho de 2025. JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)
