Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Assu
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- P.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739556 - Email: [email protected] Processo nº: 0806131-78.2025.8.20.5100
SENTENÇA
Trata-se de ação de divórcio consensual proposta por
REQUERENTE: E. G. D. P. F. e TERCEIRO INTERESSADO: F. M. F. D.
C. J. , alegando em síntese, que: a) 13 de fevereiro de 2025, sob o regime de comunhão parcial de bens, encontrando-se separados de fato há aproximadamente 07 (sete) meses, sem possibilidade de reconciliação; b) durante o enlace matrimonial não contraíram bens e não tiveram filhos. Requereram a dissolução do divórcio com a consequente averbação junto ao cartório responsável, bem como o retorno do uso do seu nome de solteira.
É o breve relatório.
DECIDO. Com a Emenda Constitucional n. 66/2010, tornou-se possível a decretação de divórcio direto, já que, na nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, foi suprimido o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. Eis a nova redação do mencionado dispositivo constitucional: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.” Logo, não se identifica qualquer óbice à decretação do divórcio, ainda mais por se mostrarem resguardados os interesses de todos os envolvidos.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado e, ainda, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar o DIVÓRCIO de
REQUERENTE: E. G. D. P. F. e TERCEIRO INTERESSADO: F. M. F. D.
C. J., dissolvendo o vínculo matrimonial com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal. Servirá a presente Sentença como Mandado perante o 4º Ofício de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade de Mossoró/RN que deverá fazer as anotações necessárias no registro de casamento nº 0941930155 2025 2 00112 285 0030100
