Intimação
D- Órgão
- Central de Avaliação e Arrematação
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO
- Advogados
- RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES (OAB 7864/RN), ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO (OAB 6263/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0806133-83.2019.8.20.5124 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICA
II - IDERVAL MEDEIROS Advogado:Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES, ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO Executado: EDVAN ALVES DE SOUZA ROCHA Advogado: S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução com bem móvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 93505125).. A parte executada EDVAN ALVES DE SOUZA ROCHA satisfez a obrigação, conforme comunicação do autor na petição inserida ao id. 125071019.
Assim, por
SENTENÇA, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em consequência, desconstituo a penhora descrita no Auto de Penhora nos autos. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Natal/RN, 23 de setembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
