Intimação
D- Órgão
- Central de Avaliação e Arrematação
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA, ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO
- Advogados
- RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES (OAB 7864/RN), EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA (OAB 11641/RN), ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO (OAB 6263/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº0806135-53.2019.8.20.5124 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICA
II - IDERVAL MEDEIROS Advogado: RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES e Outros Executado: HELOIZA VANESSA NASCIMENTO SANTOS DA COSTA S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado nos autos (id 109986435), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme laudo (id 109986435). A parte autora em petição de id 161029188, requer a desistência do feito, em virtude de não ter mais interesse no seu prosseguimento.
Assim, por
SENTENÇA, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, IV, do CPC. Em consequência, desconstituo a penhora descrita no Auto de Penhora nos autos. Determino a exclusão do feito do leilão aprazado. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Intimem-se as partes. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Natal, 22 de setembro de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
