Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Assu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ESTELA MERCIA FONSECA DE SOUZA
- Advogados
- MANOEL PAIXAO NETO (OAB 12200/RN), ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE (OAB 4741/RN), LYEVERTON FERREIRA DOS SANTOS (OAB 22923/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0806157-76.2025.8.20.5100
DESPACHO
Analisando os autos, não verifico a citação válida da requerida SOUZA & SILVA SERVIÇOS LTDA, embora indicada no polo passivo da presente demanda. Assim sendo, converto o julgamento em diligência para intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste o interesse na citação da requerida SOUZA & SILVA SERVIÇOS LTDA, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção nos moldes do art. 485, inc.
IV do CPC. Expedientes necessários. Açu, data e hora pelo sistema. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
