Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- J. P. M. B.
- Advogado
- ROBERTO DE LIMA MAGALHAES JUNIOR (OAB 21013/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: 3673-9380 (WhatsApp) - Email: [email protected] Autos n.º 0806159-90.2024.8.20.5129 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Parte Ativa: MPRN Parte Passiva: JOÃO PAULO MADRUGA BARBOSA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 30/06/2026, às 09:00 horas, nesta 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, na Sala de Audiência, onde se encontravam presentes a Exma.
Sra. Dra. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, Juíza de Direito, o Representante do Ministério Público, Dr. Ricardo Manoel da Cruz Formiga, o acusado JOÃO PAULO MADRUGA BARBOSA, acompanhado de seu advogado, o Dr. Roberto de Lima Magalhães Junior - OAB/RN 21.013, a vítima E. S. D. J., as testemunhas arroladas pela acusação, A. S. D. M.,
V. N. G. D. S. e MARCOS AURÉLIO DA SILVA BRAGA, e pela defesa, S.
L. D. M. e
C. F. M. M.. Aberta a audiência pela MM. Juíza, cumpridas as formalidades legais, realizou-se a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, iniciando por A. S. D. M.,
V. N. G. D. S. e MARCOS AURÉLIO DA SILVA BRAGA, logo após foi ouvida a vítima E. S. D. J., e, em seguida, as testemunhas arroladas pela defesa, S.
L. D. M. e
C. F. M. M., tudo com registros audiovisuais, conforme gravações anexas. Após, procedeu-se ao interrogatório do acusado, com registro audiovisual, conforme gravação anexa. Na sequência, o Representante do Ministério Público requereu prazo para alegações finais por memoriais. Por fim, a MM Juíza proferiu o seguinte despacho: "Defiro o requerimento do Ministério Público e concedo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para sejam apresentas as alegações finais por memoriais, iniciando pela acusação." Após, juntas as alegações finais pela acusação e defesa, certifique-se sobre a existência do processo criminal na comarca de origem do réu, bem como seus desdobramentos.
Após, encaminhem-se os autos para julgamento. Como nada mais foi dito, deu-se por fim o presente termo, o qual serve para fins de declaração de comparecimento. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
