Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- NAYARA DE SOUZA RODRIGUES
- Advogado
- NAYARA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 12839/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo n.º: 0806161-31.2022.8.20.5129 Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Polo passivo: LUIZ GONZAGA DE FREITAS JUNIOR
DECISÃO
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto em face da sentença deste juízo que julgou extinto o feito sem exame do mérito, por ausência de interesse processual. Em resumo, o recorrente se insurge colacionando às razões de apelação argumentos contrários à fundamentação da sentença. É o breve relato.
DECIDO. De acordo com o disposto no art. 485, §7º do CPC, julgado o feito sem exame do mérito, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. É o denominado efeito regressivo da apelação, pelo qual a lei permite ao próprio juiz prolator que reveja a decisão impugnada. No caso dos autos, verifica-se que a parte exequente-apelante manifestou oposição aos argumentos suscitados por este Juízo, os quais, em verdade, já foram diretamente afastados no próprio corpo da sentença.
Assim sendo, do cotejo dos elementos trazidos na apelação, justificativas inexistem para que a convicção deste Juízo seja reformada, já que não foram apresentados dados/fundamentos outros que pudessem desconstituir a conclusão então adotada, nem tampouco infirmá-la, configurando mera irresignação apreciável pelo órgão ad quem. Assim, para os fins do § 7º, do art. 485 do CPC, não enxergo nenhum fato novo que implique na mudança do entendimento adotado por este juízo, razão pela qual mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Intime-se o executado para, querendo, oferecer contrarrazões em 15 (quinze) dias e, em seguida, remetam-se os autos ao TJ/RN.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme º 11.419/2006)
