Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- A. D. G. D. M.
- Advogados
- ANA ANGELICA PEREIRA PESSOA (OAB 8603/RN), ALEXSANDRA DAS GRAÇAS DE MORAIS (OAB 10565/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806172-89.2024.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTE:
C. P. D. M. J. e D. P. D. F.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por D. P. D. F. e
C. P. D. M. J.. Petição inicial no id. 138665941, subscrita pelos divorciandos. Relatam que se casaram em 04/02/2011 e que tiveram três filhos, ELSA YHASMM FREITAS DE MEDEIROS, nascida em 29/12/2001, ESTHER FREITAS DE MEDEIROS, nascida em 24/06/2010, e DANIEL FREITAS DE MEDEIROS, nascido em 11/05/2007. Requerem a homologação de acordo em relação a partilha de bens, guarda, visita e alimentos em favor dos filhos menores do casal.
Pedem que a divorcianda volte a usar o nome de solteira. Procuração assinada por
C. P. D. M. J. no id.138665944 e documento de identificação no id. 138665946 - pág.
4. Procuração assinada por D. P. D. F. no id. 138665945. Certidão de casamento no id. 138665946 - pág.
3. Documento de identificação da filha Ester Freitas de Medeiros no id. 138665948 - pág. 3-4, comprovando filiação. Certidões de nascimento dos filhos Elsa Yhasmm Freitas de Medeiros e Daniel Freitas de Medeiros no id. 138665948 - Pág. 1-2 e 5, comprovando filiação. Documentação relativa ao bem no id. 138665949 e 138665952. Informam que os demais bens adquiridos pelo casal serão objeto de partilha extrajudicial.
Despacho no id.138874549 determinando justificar pedido de gratuidade A requerente D. P. D. F., no id. 141748529, alega situação de desemprego e reitera o pedido de justiça gratuita. Junta cópia do documento de identificação no id. 142086271. O requerente
C. P. D. M. J. junta comprovante de pagamento das custas processuais no id.142783050. Decisão Num. 143474662 de recebimento da petição inicial O Ministério Público Num. 143586268 requer homologação do acordo.
É o relatório. Fundamento e passo a decidir. Não existe óbice a homologação do acordo, vez que se trata de matéria disponível Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes no id. 138665941 extinguindo o processo com exame de mérito, com fundamento no , do CPC. Expeça-se mandado de averbação Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 1 de junho de 2025.
