Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- H. L. D.
- Advogado
- HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806182-02.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. H. S. REU: G. S. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por B. H. S. em face de G. S. D. S.. Petição inicial no id 173214882. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa RQA5B61. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 173214884. Notificação do devedor no id 173214888. Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 173214889.
Despacho no id. 173923010 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais. O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 174116952. Decisão no id 176269048 deferindo medida liminar A parte autora no id 181378699 requer desistência É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado expedido. Após o trânsito em julgado, arquive-se
Intime-se a parte autora SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 2 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
