Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- L. R. M. D. A., J. D. D. L., L. H. M. D. A.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº 0806192-51.2022.8.20.5129
AUTOR: LUANDERSON HENRIQUE MONTENEGRO DE ARRUDA, LIVIA
ROSANE MONTENEGRO DE ARRUDA
REU: M. D. C. P. A., J. D. D. L., Maria
Madalena
SENTENÇA
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça requerida pela parte autora.
As partes do presente processo transigiram.
As cláusulas foram fixadas no acordo de id. 177431879.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id.
187385476).
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos
jurídicos desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com
resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Diante do exposto, homologo o acordo e declaro que o falecido
“Josemberg Pereira Dionísio” é pai biológico de “Luanderson Henrique
Montenegro de Arruda”.
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica
e, sendo o caso, suspensas em razão da gratuidade judicial.
Homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Expeça-se o competente mandado de averbação para inclusão do
