Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- 2ª DEFENSORIA CÍVEL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0806198-58.2022.8.20.5129 Autor(a): A. E.
C. D. N. e outros RÉ(u): E. M. D. N. O.
DECISÃO
Vistos etc. Trata-se de ação de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens, alimentos e guarda. Recebo a petição inicial. Defiro a Gratuidade da Justiça. Processe-se em Segredo de Justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC. Verifico que há comprovação do vínculo de paternidade, razão pela qual fixo alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário mínimo - R$ 390,60, que deverão ser pagos até o dia 05 (cinco) de cada mês e devidos a partir da citação.
O pagamento deverá ser feito através de meio idôneo. A conta indicada na inicial deverá ser usada para o pagamento. Oficie-se a fonte pagadora para que proceda com o desconto em folha. Em seguida, cite-se o demandado para integrar a relação processual e para comparecer à audiência de conciliação prévia a ser designada pela Secretaria, acompanhado de advogado ou defensor público (§4º, art. 695, CPC).
Caso não haja data disponível para imediata inclusão na pauta (no prazo de 30 dias), deverá a Secretaria expedir o mandado de citação, com a finalidade de se iniciar a obrigação de prestação dos alimentos provisórios e, quando da possibilidade de inclusão na pauta, proceder com a intimação para audiência. O réu deverá comparecer à audiência de conciliação com sua carteira de trabalho e demais comprovantes de renda.
Intime-se a parte autora e dê ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger (assinado eletronicamente)
