Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ERIBERTO DANTAS DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806198-87.2024.8.20.5129 REQUERENTE: E. D. D. O. F. REQUERIDO: J. D.
L. S.
C.
DECISÃO
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença movida por E. D. D. O. F. em face de JORGIMELRY DE LIMA SANTOS CONCEIÇÃO Petição inicial no id. 138760804. Alega que a demandada não está cumprindo o acordo firmado na ação 0801489-09.2024.8.20.5129 que tramitou perante esta vara. Alega que desde agosto de 2024 não tem contato com a filha menor (ESTHER LIMA FERNANDES). Diz que a genitora não está permitindo a convivência.
Documento de identificação da parte autora no id. 138760806 – pág. 5 Cópia da sentença proferida na ação 0801489-09.2024.8.20.5129 no id. 138760806 – pág. 12, homologando acordo de prestação alimentícia, guarda e visita em favor dos filhos do casal e decretando o divórcio das partes. Certidão do trânsito em julgado no id. 138760806 – pág. 15 Decisão no id. 144697379 da 1ª Vara de São Gonçalo do Amarante declinando a competência para o juízo da sentença É o relato.
Decido
01. Recebo a inicial
02. Defiro a gratuidade
03. Cite-se a demandada para que, em 30 dias, comprove o cumprimento da obrigação de permitir a visitação do genitor E. D. D. O. F. a menor ESTHER LIMA FERNANDES, mediante declaração do interessado, sob pena de multa e busca e apreensão da menor
04. Após o prazo, conclusos para decisão de urgência
Cumpra-se com urgência Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 15 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
