Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho no Pleno
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- HELENA LUCENA DE ALMEIDA
- Advogado
- CLODONIL MONTEIRO PEREIRA (OAB 16276/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 MANDADO DE SEGURANÇA 0806230-85.2026.8.20.0000 Impetrante: Helena Lucena de Almeida Oliveira Advogado: Clodonil Monteiro Pereira Impetrado: Secretária de Educação e Cultura do Estado do RN Relator: Desembargado Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Mandado de Segurança impetrado por Helena Lucena de Almeida Oliveira, Professora, em face de ato omissivo da Secretária de Educação e Cultura do Estado do RN, consubstanciado na inércia da análise do seu pedido de fornecimento de certidão detalhada acerca da aquisição e gozo de licença prêmio.
2. Em petição ID 38445517, a Impetrante informa a expedição do documento e pugna pela prejudicialidade do writ.
3. De fato, configurada se acha a perda do objeto do mandamus.
4. Deste modo, não mais reside interesse processual no julgamento da causa, motivo pelo qual indefiro a inicial com arrimo no art. 10 da Lei 12.016/09.
5. Precluso, arquivem-se os autos.
6.
Publique-se.
Cumpra-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador SARAIVA SOBRINHO Relator
