Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- RICARDO SANTOS DE BRITO, JR COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA
- Advogado
- CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO (OAB 29852/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0806313-38.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: JR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA E OUTRO Advogado(s): CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAÚJO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): Relator(a): DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido liminar interposto por JR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA E OUTRO, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN que, nos autos da Ação Ordinária nº 0841651-42.2024.8.20.5001, indeferiu o pedido de gratuidade judiciária. Em decisão monocrática, esta relatoria indeferiu o pedido pretendido. Na sequência, determinou a intimação da parte agravante para promover o recolhimento das custas recursais no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do Agravo.
É o que importa relatar.
Decido. De acordo com o relatado, restou determinada a intimação da parte agravante para o recolhimento do preparo, diante da não comprovação da hipossuficiência econômica a justificar a isenção do benefício da gratuidade judiciária a seu favor (ID. 31456695). Acostando certidão automática de decurso de prazo (ID. 32185259), nos termos do artigo 4º-D da Resolução nº 185/2013 do CNJ, o sistema revelou que, em data de 30/06/2025 precluiu o prazo para manifestação da intimação do ato processual (ID. 31456695), para a parte.
Ante o exposto, em face do não recolhimento do preparo recursal, nego seguimento ao Agravo de Instrumento. Após a preclusão recursal, arquive-se, com a baixa na distribuição.
Publique-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 1
