Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DANIEL SA HAGE CALABRICH
- Advogado
- DANIEL SA HAGE CALABRICH (OAB 82200/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806336-54.2024.8.20.5129 Promovente: RUTH KALINE RODRIGUES Promovido(a): CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
DESPACHO
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Da gratuidade de justiça As causas no juizado especial são gratuitas e primeira instância, assim só haverá pagamento de custas caso haja interposição de recurso, de forma que a análise de gratuidade ou não deve ser analisada perante a turma recursal. Emenda a inicial Nos termos do art. 320 CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
A indispensabilidade da juntada do documento com a petição inicial é aferível diante do caso concreto, isto é, depende do tipo da pretensão deduzida em juízo. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades, dará prazo de 15 (quinze) dias para que o autor a emende ou a complete, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c o artigo 485, inciso I, do CPC.” In casu, observo que a parte autora acostou o comprovante de residência de fácil alteração.
Por ser o comprovante de residência documento indispensável para fixação de competência, deverá a parte autora anexar conta de água, luz ou contrato de locação, devendo, se o comprovante estiver em nome de genitores e/ou cônjuge/companheiro, juntar documentos que comprovem o vínculo.
Cumpra-se da seguinte forma:
1- INTIME-SE a parte autora para emendar a peça inaugural, no prazo de 15 dias, juntando comprovante de residência em seu nome, por meio de conta de água, energia, condomínio, internet, IPTU ou contrato de locação, devendo, se o comprovante estiver em nome de terceiros, juntar documentos que comprovem o vínculo, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do , parágrafo único do Código de Processo Civil.
