Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARCELO HENRIQUE MARINHO CAVALCANTE
- Advogado
- MARCELO HENRIQUE MARINHO CAVALCANTE (OAB 4694/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0806346-98.2024.8.20.5129
REQUERENTE: CMARN - CAMARA DE MEDIACAO E ARBITRAGEM DO RIO
GRANDE DO NORTE
REQUERIDO: cartório de registro de imóveis de São Gonçalo do Amarante
DECISÃO
Vistos etc.
A Câmara de Mediação e Arbitragem do RN requereu o cumprimento de carta
arbitral, com o objetivo de compelir o Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo
do Amarante a proceder ao registro de sentenças arbitrais referentes a ações de
usucapião e adjudicação compulsória.
Contudo, a pretensão não pode ser acolhida.
A usucapião é modalidade de aquisição originária da propriedade, cujo
reconhecimento judicial possui efeitos erga omnes, oponíveis a todos, e exige, para sua
validade, a citação dos confinantes, da Fazenda Pública (União, Estado e Município),
bem como a intimação de terceiros eventualmente interessados (CPC, arts. 246 e 259;
Lei nº 6.015/73, arts. 216-A e seguintes). Trata-se de procedimento que envolve direitos
de natureza pública e coletiva, e não meramente patrimonial disponíveis.
Por sua vez, a arbitragem é método de resolução de litígios de natureza privada e
contratual, restrita aos efeitos inter partes, conforme dispõe o art. 1º da Lei nº
9.307/1996. É, portanto, ontologicamente incompatível com ações de usucapião, as
