Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
- Destinatários
- LOCALIZA RENT A CAR SA, RENATO DILLY CAMPOS
- Advogado
- RENATO DILLY CAMPOS (OAB 166263/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Processo n.º: 0806350-38.2024.8.20.5129 Polo ativo: LOCALIZA RENT A CAR SA Polo passivo: JORDANIA AYRYS SANTOS DE MEDEIROS
DECISÃO
Trata-se de notícia-crime convertida em inquérito policial instaurado para apurar suposta prática dos delitos previstos nos arts. 155, § 4º, II, ou 168, caput, do Código Penal, figurando como investigada JORDANIA AYRYS SANTOS DE MEDEIROS. O Ministério Público manifestou-se pelo declínio da competência em favor de uma das Varas Criminais da Comarca de Mossoró/RN, ao fundamento de que a consumação da infração penal ocorreu naquela localidade.
É o necessário relatório. Assiste razão ao Ministério Público. Nos termos dos arts. 69, inciso I, e 70, caput, do Código de Processo Penal, a competência territorial é determinada, em regra, pelo lugar em que se consumar a infração penal. No caso concreto, extrai-se dos autos que o veículo objeto da investigação foi locado na agência da empresa vítima situada no Aeroporto de São Gonçalo do Amarante/RN.
Contudo, as diligências investigativas apontam que a desconexão proposital do sistema de rastreamento do automóvel ocorreu na cidade de Mossoró/RN, local em que teriam sido praticados os atos indicativos da inversão da posse do bem e da consumação do suposto delito. Assim, considerando que os elementos informativos até então produzidos indicam que o fato investigado se consumou na Comarca de Mossoró/RN, mostra-se incompetente este Juízo para o processamento do feito.
Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial e DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e apreciar o presente procedimento, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Criminais da Comarca de Mossoró/RN, com as cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se à baixa na distribuição. Intimem-se.
Cumpra-se São Gonçalo do Amarante, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme º 11.419/2006)
