Edital
E- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ROBSON REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Telefone: (84) 36739365 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(a) Doutor(a) MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD, MM. Juíz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, que tramita por este Juízo e Secretaria da Vara da Fazenda Pública, os termos e atos de uma Ação de Execução Fiscal nº 0806410-31.2021.8.20.5124, proposta por MUNICIPIO DE PARNAMIRIM contra - ROBSON REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI - ME e outros. É o presente edital para CITAR o(s) executado(s), ROBSON REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI - ME CNPJ: 07.***.***/0001-98, EDGAR ROBSON SOARES RIBEIRO CPF: 371.***.***-87, na forma do art. 8.º, IV, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), a fim de pagar a dívida no valor de R$ 36.903,63,(TRINTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E TRÊS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) no prazo de 05 (cinco) dias, com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA), juntamente com custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor total do débito, ou então, garantir a execução, pelo valor da dívida acrescido dos encargos anteriormente elencados, na forma do art 9.º da Lei n.º 6.830/1980.
Consoante prevê o art. 10 da Lei n.º 6.830/1980, não ocorrendo o pagamento previsto no art. 8.º, nem garantida a execução na forma do art. 9º, serão penhorados tantos bens de Vossa Senhoria quantos bastem para garantir a execução, excetuando-se da penhora apenas aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis. OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (ncisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso à internet, utilizando os endereços https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?y=WHgrQWM3ZzJhNnpYbnF0OWVXc3ZoZz09 e https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?y=WHgrQWM3ZzJhNnkxTGo4dDV5YVhSMWdqUGZNZEgwQXA=, sendo considerada vista pessoal (, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
