Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- M. C. B. F., T. C. M. D. P., H. E. D. O. L., M. T. L. D. M. C.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0806476-11.2021.8.20.5124
DESPACHO
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem planilhas pormenorizadas e atualizadas dos débitos e reembolsos, devendo observar rigorosamente as seguintes diretrizes: a) Parte Exequente:
I. Adequar a rubrica Escola, limitando a mensalidade base aos valores praticados pela instituição Balãozinho Mágico (conforme decisão de Id. 190551378), discriminando e comprovando, se for o caso, a efetiva utilização e os custos atuais referentes a até 4 (quatro) diárias mensais de semi-integral e ao serviço de lanche escolar na instituição atual;
II. Esclarecer e comprovar a prática atual da modalidade de Ballet pela alimentanda, informando o valor vigente para fins de enquadramento na rubrica Esporte (despesa fixa de rateio automático);
III. Apresentar demonstrativo individualizado das despesas necessárias de saúde e educação (medicamentos, vacinas, material/papelaria escolar, fardamento, taxas, agenda, etiquetas, livros didáticos, calçados e acessórios de uso escolar), acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento;
IV. Excluir da cobrança judicial as despesas relativas a vestuário, lazer e verbas extraordinárias/ocasionais (como transporte, cursos, viagens e aniversários) que não tenham sido objeto de expressa e prévia concordância por parte do executado. b) Parte Executada:
I. Apresentar planilha de confronto e liquidação com os valores que entende devidos, observando os parâmetros acima;
II. Comprovar os pagamentos e depósitos já efetuados no período executado referentes às despesas fixas, in natura e aos reembolsos automáticos. Decorrido o prazo com a juntada das petições e planilhas, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Natal (RN), 24 de agosto de 2026. VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da ) Dig.:ICSB
