Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- 4ª DEFENSORIA CÍVEL DE PARNAMIRIM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0806532-73.2023.8.20.5124 Requerente: ANA NERY GOMES DE ALMEIDA Requerido: JERFFERSON LEANDRO COSTA DE LIMA
DESPACHO
Diante do teor da certidão de id. 107673332, decreto a revelia da parte Demandada.
Intime-se a parte Autora, através da Defensoria Pública, para que especifique as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, ou se postula o julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo pleito de produção de prova oral, inclua-se o feito em pauta de audiência. Em caso de pedido de julgamento do feito, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Parnamirim/RN, data constante do sistema. SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
