Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA
- Advogado
- ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA (OAB 3537/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0806578-28.2024.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de ação ajuizada por CONDOMÍNIO PORTAL DO JIQUI I em desfavor de JUDITE FRANCELINO DOS SANTOS.
Conforme documento de ID. 146086454, o exequente realizou um acordo extrajudicial com a inventariante da executada, Sra. KÁTIA MARIA BARBALHO TOSCANO, pugnando por sua homologação judicial. Pois bem, mediante concessões mútuas, concordaram em solucionar o conflito de interesses por meio da transação, que se constitui em instituto de direito material, pondo fim ao litígio com solução de mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos consoante dispõe o art. 487, III, "b", do CPC. Indefiro, no entanto, o requerimento de expedição de ofício ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, devendo o pedido de crédito ser habilitado pelos interessados nos autos do processo de inventário. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95).
Publicação e intimação nos termos da Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)
